Porto Alegre, 28 de julho de 2025 – Foi homologada, no dia 10 de julho, pelo Ministério da Educação, a nova Diretriz Curricular Nacional (DCN) dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, consolidando uma reforma criticada por entidades acadêmicas e profissionais. O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul (IAB RS) se posicionou publicamente contra o texto aprovado, destacando que, apesar de garantir avanços consensuados nas DCNs aprovadas em 2023 pelo CNE, a versão final adulterada representa uma derrota para a qualidade da formação profissional e para uma luta de mais de uma década em defesa do ensino presencial na área.
A nova DCN, que passa a orientar os currículos das instituições de ensino superior, estabelece regras que flexibilizam de forma inédita o ensino e permitem a adoção da modalidade semipresencial, abrindo brechas para que até 70% da carga horária total dos cursos seja realizada a distância, fora dos ateliers e salas de aula. A flexibilização é viabilizada pela combinação com o novo Decreto nº 11.982/2024, que regulamenta o Ensino a Distância (EaD) em cursos presenciais no Brasil¹.
Composição da Carga Horária – até 70% de EaD
A estrutura permitida pela nova DCN permite a seguinte composição:
40% de EaD direto (conforme autorizado por decreto vigente);
10% de estágio supervisionado, fora da instituição;
10% de atividades complementares e extracurriculares;
20% das horas dos ateliês, tradicionalmente práticos e presenciais, com possibilidade de serem oferecidos por meios síncronos online.
Total potencial: 70% da formação a distância.
Embora a nova diretriz estabeleça limites para o EaD, o IAB destaca que esse percentual ainda compromete a formação técnica, ética e crítica do arquiteto e urbanista. “O texto final, aparentemente traz melhorias em relação ao cenário atual, mas todos os aprimoramentos ficam comprometidos ou impossíveis de serem praticados em uma carga horária presencial tão reduzida e na relação desproporcional aluno X professor. Na verdade, perdemos a oportunidade histórica de garantir através da legislação que a presencialidade seja a base da formação profissional”, afirma a copresidente do IAB RS, Jéssica Neves.
No dia 17 de julho, a Folha de São Paulo publicou uma reportagem que destaca a movimentação de outras entidades a respeito do EaD sobre os cursos de licenciatura e para áreas da saúde (excluindo medicina, odontologia, psicologia e enfermagem). O curso de direito também se mantém 100% obrigatoriamente presenciais. O texto completo pode ser lido aqui.
Carga Horária: Retrocesso Disfarçado
Outro ponto criticado pelo IAB é a forma como a carga horária mínima foi definida. A nova DCN mantém as 3.600 horas como carga horária mínima, entretanto inclui nestas 10% de estágio supervisionado e 10% de atividades extracurriculares². O IAB defende que a carga horária mínima deve ser dedicada a todas as disciplinas obrigatórias curriculares de formação, assegurando a unidade, presencialidade e qualidade do currículo.
A leitura do IAB RS é de que, ao diluir o conteúdo de formação básica com atividades não curriculares, a nova diretriz enfraquece a base técnica e crítica necessária para o exercício pleno e responsável da profissão. “Arquitetura é uma profissão profundamente prática, e inclui o domínio de uma vasta gama de disciplinas, o que retrata a complexidade da formação. O diploma garante ao profissional uma série de atribuições e a formação precisa se manter coerente com isso. Por isso, passa também pela compreensão da vida em sociedade, das relações com o outro e com o espaço habitado, dos processos sociais, culturais, políticos e econômicos que vivemos e que se materializam nas cidades que estamos construindo. Como desenvolver profissionais aptos a tudo isso sem a presencialidade?”, completa Jéssica.
Demissão de professores
Outro aspecto alarmante da nova DCN é o rebaixamento dos parâmetros de qualidade relacionados à proporção entre docentes e estudantes. Nas boas práticas de ensino, a recomendação era de, no máximo, 1 professor para cada 15 estudantes em ateliês — espaços centrais para a formação projetual e crítica — e 1 para cada 45 estudantes nas disciplinas teóricas. A nova DCN, no entanto, amplia esses limites para até 1/25 nos ateliês e 1/65 nas disciplinas teóricas, flexibilização que, na prática, permite turmas superlotadas e reduz drasticamente a atenção individualizada ao estudante. Tal medida, juntamente com o EAD indiscriminado, resultará na demissão em massa de professores e à adoção de modelos de ensino massificados por conglomerados educacionais, comprometendo não apenas o acompanhamento pedagógico, mas também a qualidade da produção científica, da extensão universitária e da formação ética e técnica dos futuros profissionais.
Reafirmação de Princípios
O IAB RS afirma que continuará a defender, junto a outras entidades profissionais e acadêmicas, a valorização do ensino público, gratuito, democrático e 100% presencial, e que seguirá pressionando por revisões na legislação que facilitam a mercantilização universitária e favorecem conglomerados educacionais.
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Notas de Rodapé
- Decreto nº 11.982/2024, publicado em 10/06/2024, regulamenta a oferta de cursos semipresenciais no ensino superior: Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.982-de-10-de-junho-de-2024-547192431 Trecho: “Art. 5º […] admite-se o uso da modalidade semipresencial até o limite de 40% da carga horária total do curso presencial, podendo-se somar atividades remotas complementares, conforme regulamento próprio.”
- Resolução CNE/CES nº XX/2024, que aprova a nova DCN de Arquitetura e Urbanismo, publicada em 10 de julho de 2025 (aguardando número oficial no DOU). Trecho: “Art. 6º A carga horária mínima total do curso será de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, considerando neste total o estágio obrigatório e as atividades complementares, conforme legislação vigente.”
- Parecer IAB Nacional (2024) – Nota Técnica sobre a minuta da nova DCN: Disponível em: https://www.iab.org.br/notas/nota-dcn-arquitetura-2024.pdf







