I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – Este Regulamento tem por objetivo disciplinar o processo eleitoral que determinará a escolha do Conselho Estadual, Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Núcleos e representantes do IAB RS no Conselho Superior do IAB Nacional, nos termos do art. 79 do Estatuto, para o triênio 2026/2028.
II – DO CALENDÁRIO
Art. 2º – As eleições 2025 do IAB RS e seus Núcleos se realizarão conforme o seguinte calendário:
I- Na data de 06/09/2025 – Aprovação pelo Conselho Estadual do Regulamento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral;
II- Até a data de 18/09/2025 – Publicação na imprensa do Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária das Eleições 2025;
III- Até a data de 17/10/2025 – Inscrição das chapas para o Conselho Diretor e candidaturas para o Conselho Estadual, até às 18 horas, nos termos deste Regulamento Eleitoral;
IV- Até a data de 22/10/2025 homologação pela Comissão Eleitoral das candidaturas inscritas.
V – Na data de 18/11/2025 Assembleia Geral Ordinária de Eleições 2025 e apuração dos votos, após o encerramento da votação, na sede do IAB RS e na sede dos locais de votação nos Núcleos do IAB RS;
VI- Até a data de 25/11/2025, homologação do resultado das Eleições;
VII- 13/12/25 – COES DE ENCERRAMENTO DA GESTÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS;
VIII- 13/12/25 -posse da nova Diretoria do IAB/RS – triênio 2026/2028.
III – DOS ELEITORES
Art. 3º – Estará apto a votar o Arquiteto e Urbanista associado do IAB/RS na categoria Titular que tenha realizado sua associação em data anterior a data prevista para a inscrição das chapas (17/10/2025) e que esteja quite com suas contribuições financeiras até a data das Eleições (18/11/2025), conforme estabelece o Estatuto, devendo saldar seu débito, se houver, impreterivelmente, até esta data.
IV – DAS CANDIDATURAS
Art. 4º – Poderá ser candidato todo o Arquiteto e Urbanista associado do IAB/RS na categoria Titular e que estiver em dia com suas contribuições financeiras, conforme estabelece o Estatuto, até a data de inscrição das Chapas.
Parágrafo Único – Não poderão candidatar-se os membros da Comissão Eleitoral.
Art. 5º – As inscrições para a Eleição do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Superior se darão da seguinte forma:
I – Composição do Conselho Estadual 2026-2028 (Art. 43 do Estatuto)
- Ex-presidentes do IAB RS;
- O Presidente do IAB RS eleito nas eleições 2022, sendo suplentes os Vice-Presidentes eleitos nas eleições 2022;
- Os Presidentes dos Núcleos regularmente constituídos nos termos dos arts. 71 e 72 do Estatuto e eleitos nas eleições 2025, sendo suplente o Vice-Presidente ou o Secretário do Núcleo eleitos nas eleições 2025, pela ordem e conforme o caso;
- Membros titulares do IAB RS no Conselho Superior – COSU do IAB Nacional e seus suplentes na ausência deste, eleitos nas eleições 2025;
- 01 (um) representante eleito nas eleições 2025 em cada Núcleo regularmente constituído nos termos dos arts. 71 e 72 do Estatuto e seu Suplente na ausência deste, também eleito nas eleições 2025 em cada Núcleo;
- 10 (dez) Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes eleitos nas eleições 2025;
- – Chapas independentes e completas para o Conselho Diretor que terão 12 (doze) integrantes contendo os seguintes nomes e cargos, conforme o Art. 53 do Estatuto:
- Presidente;
- 1º Vice-presidente;
- 2º Vice-presidente;
- 3º Vice-presidente;
- Diretor Administrativo;
- Diretor Administrativo Adjunto;
- Diretor Financeiro;
- Diretor Financeiro Adjunto;
- Diretor Cultural;
- Diretor Cultural Adjunto;
- Diretor de Comunicação;
- Diretor de Comunicação Adjunto.
- – A chapa para o Conselho Fiscal terá 3 (três) integrantes titulares.
IV– A chapa para o Conselho Superior terá 12 (doze) integrantes, sendo 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) membros suplentes.
- 1º – Junto ao nome do candidato Titular ao Conselho Superior deverá constar o nome de seu respectivo Suplente, que estará vinculado ao titular.
Art. 6º – Poderá se inscrever como candidato ao Conselho Estadual qualquer associado, em dia com a Tesouraria, paralelamente à inscrição das chapas.
- 1º – A inscrição do interessado deverá ser apresentada por, no mínimo, 2 (dois) associados quites com a Tesouraria.
- 2º – O candidato ao Conselho Estadual deverá receber votação não inferior a 5 (cinco) votos para considerar-se eleito, respeitado o limite máximo de 20 (vinte) conselheiros eleitos, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, conforme Estatuto.
Art. 7º – A chapa de cada Núcleo deverá ser constituída e inscrita conforme a composição prevista no seu respectivo Estatuto ou Regulamento, mas deverá possuir no mínimo a nominata prevista no §7º do art. 71 do Estatuto, além do representante do Núcleo e seu Suplente para o Conselho Estadual, conforme previsto no inciso I, “e” do art. 5º supra.
Art. 8º – O registro das chapas para as eleições 2025 do IAB RS e dos candidatos ao Conselho Estadual deverá ser efetuado até a data prevista no inciso III, do art. 2º deste Regulamento diretamente junto à Secretaria do IAB RS em horário comercial.
- 1º – As chapas apresentadas deverão conter relação, em duas vias, de nomes e assinaturas de todos os integrantes e respectivos cargos.
- 2º – O requerimento solicitando o registro da chapa, em duas vias, deverá ser assinado pelo candidato à presidência do Conselho Diretor do IAB RS e entregue juntamente com a relação prevista no §1º.
- 3º – O candidato ao Conselho Estadual deverá encaminhar seu registro através de requerimento, pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na sede do IAB/RS, até as 18 horas do dia 17/10/2025.
- 4º – O registro das chapas não poderá ser efetuado por via postal. Um integrante da chapa ou seu Procurador legal deverá acompanhar o registro da mesma.
Art. 9º – Junto com o registro da chapa deverá também ser protocolada a plataforma que seus integrantes defendem, a qual deverá ser apresentada em duas vias.
Art. 10º – Quando do registro da chapa deverá ser assinada uma declaração de acatamento às normas deste Regulamento.
Art. 11º – A Comissão Eleitoral homologará as candidaturas até o dia 22/10/2025.
- 1º – Eventual solicitação de Impugnação de chapas ou de candidatos, deverá ser feita até o dia 29/10/2025 e poderá ser efetuada por qualquer Associado do IAB RS da categoria Titular que esteja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e em dia com suas contribuições financeiras.
- 2º – A Comissão Eleitoral tem prazo até a data de 05/11/2025 para julgar as Impugnações interpostas, cujo resultado do julgamento será publicado no site do IAB RS.
V – DA CAMPANHA
Art. 12º – A divulgação da plataforma de cada Chapa e dos candidatos ao Conselho Estadual será de responsabilidade de cada um dos seus integrantes, cabendo ao IAB RS o envio aos Associados de dois informativos eletrônicos por Chapa, através de e-mail, em datas previamente estabelecidas pela Comissão Eleitoral.
VI – DOS HORÁRIOS, LOCAIS E DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 13º – Será utilizado na Eleição sistema de votação eletrônica disponibilizado pelo IAB RS através do endereço eletrônico https://registreseuvoto.com.br/, disponível para a eleição do Departamento e Núcleos
- 1º Em caso de impossibilidade de votação do eleitor pelo sistema de votação eletrônica o eleitor exercerá seu direito de voto por meio de cédulas padronizadas e devidamente rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão eleitoral, apenas na sede da Entidade e dos Núcleos regularmente constituídos e regulares.
- 2º Em caso de indisponibilidade do sistema de votação eletrônica por até uma hora ininterrupta, o restante do pleito passará automaticamente a se realizar por modo presencial, na forma prevista no Inciso II do Art. 14º, aproveitando-se os votos colhidos até então pelo sistema eletrônico.
- 3º Caso a indisponibilidade do sistema eletrônico seja inferior a uma hora, o período eleitoral será automaticamente estendido ao seu final pelo tempo que o sistema ficou indisponível, até o limite máximo de uma hora.
Art. 14º – Os Associados poderão votar:
I – Obrigatoriamente pelo sistema eletrônico via internet, através do endereço https://registreseuvoto.com.br/.
- A Comissão Eleitoral enviará até dois dias antes da data da eleição um email ao Eleitor cadastrado com link para acesso ao sistema e criação de sua senha pessoal.
- Em caso de esquecimento da senha pelo Eleitor, poderá solicitar nova senha diretamente pelo sistema eletrônico.
- Criada a senha, no dia e horário previstos do pleito, o Eleitor deverá acessar o sistema com seu login (número do CPF) e senha cadastrada anteriormente para o exercício do voto.
- Efetuado o login serão exibidas as cédulas de votação através das quais os eleitores exercerão seu direito de voto, na seguinte ordem:
1 ) Conselho Diretor;
2) Conselho Fiscal;
3) Conselho Superior;
4) Conselho Estadual (votar em até 10 candidatos);
ELEIÇÃO NÚCLEOS
Cada Núcleo terá acesso somente a sua plataforma.
- Após o exercício do voto nas diversas votações o Eleitor deverá efetuar seu logout do sistema através do botão “sair”.
- Após a conclusão do seu voto o Eleitor receberá comprovante de votação em seu e-mail previamente cadastrado.
- 1º O IAB RS disponibilizará em sua sede em Porto Alegre computador(es) para que o Eleitor que desejar exerça seu voto através dos mesmos, e as Mesas Eleitorais dos Núcleos do interior poderão também proceder deste modo.
- 2º O IAB RS disponibilizará suporte aos eleitores através do telefone/whatsapp (51) 98109-6375, e (51) 98200-0058.
II – Nos casos em que se fizer necessária a votação presencial na forma prevista no Art. 13º, o Eleitor deverá exercer seu direito conforme segue:
- em Mesa Eleitoral instalada na sede do IAB/RS, entre 9h00 e 19h00;
- em Mesas Eleitorais instaladas nos Núcleos regularmente constituídos do interior do Estado ou com formação já autorizada pelo Conselho Estadual, em horário definido pelos Núcleos;
- 1º – Não serão aceitos votos por Procuração.
- 2º – Nas cidades com Núcleos do IAB-RS regularmente constituídos, os associados votarão na Sede do Núcleo ou em local indicado por este.
- 3º – Os Núcleos do interior indicarão uma Mesa Eleitoral, que procederá de acordo com as normas deste Regulamento.
- 4º – Nos casos em que houver votação presencial por indisponibilidade do sistema na forma do §2º do Art. 13º, imediatamente após o escrutínio nos Núcleos do interior, o resultado deverá ser comunicado à Comissão Eleitoral, com o envio por e-mail ([email protected]) do resultado da eleição registrada em Ata.
- 5º – O envio do resultado da votação nas mesas localizadas no interior do Estado deverá ser efetuado até às 21h00 do dia das eleições e as respectivas cédulas deverão ser guardadas em envelope lacrado e rubricado no seu fecho pela mesa eleitoral para posterior envio à sede do IAB RS.
- 6º – Todos os votos físicos deverão ser mantidos armazenados em envelopes lacrados e rubricados no seu fecho pela respectiva Mesa Eleitoral pelo período de 30 dias.
- 7º – No final do período de votação a urna deverá ser lacrada e rubricada pelos mesários.
- 8º – Será demarcado, na sede do IAB RS, nos Núcleos e nos locais de votação o espaço destinado à votação, podendo permanecer neles os mesários, os fiscais designados e o eleitor durante o tempo necessário à votação e nenhuma pessoa estranha à mesa poderá intervir no seu funcionamento, e não será permitida propaganda eleitoral ou qualquer discussão sobre as chapas no local demarcado para a votação.
Art. 15º – Na cédula de votação o Eleitor deverá indicar a chapa de sua preferência para o Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Superior.
Parágrafo único – O número das chapas será definido por ordem de inscrição.
Art. 16º – Para o Conselho Estadual, cada eleitor poderá votar em até 10 (dez) nomes entre os candidatos inscritos.
Art. 17º – Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) Fiscais para cada Mesa Eleitoral física junto à Comissão Eleitoral para acompanhamento das eleições.
Art. 18º – Durante o processo de votação o(s) Mesário(s) e a Comissão Eleitoral deverão lavrar a Ata, registrando todas as ocorrências na medida em que os fatos se deram, inclusive os pedidos de impugnação feitos por escrito pelos Fiscais e as eventuais intercorrências do sistema eletrônico de votação.
Parágrafo único – A Ata deverá ser assinada pelos Mesários, Fiscais ou Testemunhas identificadas, acompanhada dos pedidos de impugnação.
VII – DA APURAÇÃO
Art. 19º – A apuração será realizada na sede do IAB/RS e iniciada logo após o encerramento da votação, tanto dos votos eletrônicos quanto dos eventuais votos físicos.
Parágrafo Único – Cada Chapa poderá credenciar até dois Fiscais para acompanhar o escrutínio físico ou eletrônico, mas será permitida a presença de apenas um por vez junto à Mesa Apuradora.
I – A apuração dos votos eletrônicos será realizada a partir da emissão dos relatórios de presença e de votação pelo sistema.
II – A apuração dos votos físicos se dará da seguinte forma:
- 1º – Serão convidados, entre os Associados presentes, escrutinadores para proceder com a contagem dos votos em caso de votação física.
- 2º – Apurada a urna instalada na sede, serão computados os votos dos Núcleos e dos demais locais instalados no interior do Estado.
Art. 20º – Os trabalhos de escrutínio só poderão iniciar após a análise dos eventuais pedidos de impugnação constantes nas atas, ficando a critério da Comissão Eleitoral o momento oportuno de seu julgamento.
Parágrafo Único – Os Recursos e Impugnações referentes ao processo de apuração deverão ser interpostos pelos Fiscais das Chapas perante a Comissão Eleitoral.
Art. 21º – A abertura dos trabalhos de escrutínio dar-se-á concomitantemente com o início da lavratura da respectiva Ata de apuração pela Mesa Apuradora e/ou Comissão Eleitoral.
Art. 22º – Findo o escrutínio dos votos eletrônicos e/ou físicos existentes a Comissão Eleitoral deverá verificar a eventual existência de votos físicos de eleitores que tiveram impossibilidade individual de acesso ao sistema, caso em que os mesmos serão totalizados quando da sua chegada à sede do IAB RS conforme previsto no §1º do art. 13º. na alínea “d” do Inciso II do Art. 14º.
- 1º – A Comissão, verificando que se o número de votos eventualmente ocorridos no caso do caput não tiver possibilidade de interferir no resultado final do pleito, poderá proclamar o resultado imediatamente, sendo que, em caso contrário, deverá aguardar a chegada dos mesmos à sede do IAB RS para só então totaliza-los e proclamar o resultado.
Art. 23º – Após a totalização final e não havendo solicitações de impugnações e recursos para serem julgadas, a Comissão Eleitoral num prazo de 24 horas completará a Ata desta etapa, subscrita por seus membros e entregará formalmente ao atual Presidente do IAB RS para homologação.
Art. 24º – Qualquer componente de chapa poderá, num prazo de 24 horas a contar da entrega formal da ata, solicitar, justificada e por escrito, a impugnação administrativa do resultado da eleição junto à Comissão Eleitoral, a qual se pronunciará num prazo de 24 horas, a contar do seu recebimento.
Art. 25º – O ingresso de eventual recurso de impugnação via judicial não impedirá a posse dos eleitos.
VIII – DA MESA E COMISSÃO ELEITORAL
Art. 26º – A Mesa Eleitoral será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 2 (dois) escrutinadores escolhidos entre os Associados presentes à Assembleia Geral Ordinária e quites com suas obrigações financeiras.
Art. 27º – À Comissão Eleitoral, formada por 03 (três) sócios do IAB RS indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Estadual, caberá conduzir o processo eleitoral, fazer cumprir este Regulamento, esclarecer dúvidas que porventura vierem a ocorrer, resolver por maioria de votos os casos omissos no Regulamento e proclamar o resultado da eleição.
Art. 28º – À Comissão Eleitoral é vedado manifestar apoio, externar preferências e fazer campanha para quaisquer Chapas inscritas.
Art. 29º – A Comissão Eleitoral encerrará suas atividades 48 horas após o seu prazo de pronunciamento previsto no Art. 24º.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º – Os casos omissos deste Regulamento serão levados à consideração e decisão da Comissão Eleitoral.
Este Regulamento Eleitoral foi aprovado na 107º Reunião do Conselho Estadual do IAB RS na data de 06 de setembro de 2025.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2025.
Arq. Clarisse Oliveira, Presidente IAB RS.
Arq. Eduardo Baldauf, Presidente da Comissão Eleitoral.







