cadastro de imóveis abandonados na Capital que está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre. Proposto pelo vereador Marcos Felipi (Cidadania), o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados (CMIA) dispõe sobre medidas de intervenção e alienação desses espaços pelo município.
Em análise representando o IAB RS, Clarice Oliveira diz que o projeto não deixa claro o “uso social” para os imóveis abandonados.
— Para a lei ser mais interessante do ponto de vista de uma maior probabilidade de que os imóveis teriam, de fato, uso social, seria melhor ter um arranjo mais detalhado — avalia.
— Após a alienação, se daria uso educacional, cultural ou habitacional? Ou é apenas um chamariz para aprovar o projeto e depois vender imóveis públicos? — questiona a arquiteta.
O valor de imóveis da prefeitura vendidos em leilões entra no Fundo do Patrimônio Imobiliário (Fun-Patrimônio), que, em tese, serve para cobrir custos de obras em estruturas que pertencem ao município.
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