{"id":10805,"date":"2019-04-06T00:00:00","date_gmt":"2019-04-06T03:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/iabrs.org.br\/concessao-de-pracas-e-parques-coloca-em-pauta-competencia-administrativa-do-governo-municipal\/"},"modified":"2025-09-22T16:02:07","modified_gmt":"2025-09-22T19:02:07","slug":"concessao-de-pracas-e-parques-coloca-em-pauta-competencia-administrativa-do-governo-municipal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/concessao-de-pracas-e-parques-coloca-em-pauta-competencia-administrativa-do-governo-municipal\/","title":{"rendered":"Concess\u00e3o de pra\u00e7as e parques coloca em pauta compet\u00eancia administrativa do governo municipal"},"content":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify;\">\n\tNa pr&oacute;xima segunda-feira (08\/04) entrar&aacute; novamente em vota&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara de Vereadores o Projeto de Lei 11\/2018 apresentado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA). Este PL autoriza que o Poder Executivo conceda ao setor privado os servi&ccedil;os de opera&ccedil;&atilde;o, administra&ccedil;&atilde;o, conserva&ccedil;&atilde;o, manuten&ccedil;&atilde;o, implanta&ccedil;&atilde;o, reforma, amplia&ccedil;&atilde;o, melhoramentos e uso de pra&ccedil;as e parques da cidade.<\/p>\n<p>\tSe aprovado, o referido Projeto de Lei permite ao setor privado, isto &eacute;, a empresas com fins lucrativos, a explora&ccedil;&atilde;o comercial e publicit&aacute;ria de parte ou da totalidade das &aacute;reas de pra&ccedil;as e parques da cidade por um per&iacute;odo de 35 anos, permitindo inclusive, conforme proposta do vereador Mendes Ribeiro\/MDB, o cercamento desses logradouros p&uacute;blicos &agrave; revelia de um plebiscito popular.<\/p>\n<p>\tSegundo justificativa da PMPA, o PL 11\/2018 &eacute; fruto de um estudo realizado a partir de Acordo de Coopera&ccedil;&atilde;o firmado entre a prefeitura e o Instituto SEMEIA. O referido estudo teria contemplado a an&aacute;lise das melhores pr&aacute;ticas de gest&atilde;o de parques e pra&ccedil;as no Brasil e no mundo ou, como prefere o jarg&atilde;o empresarial, teria contemplado os benchmarks pertinentes &agrave; quest&atilde;o.<\/p>\n<p>\tNo entanto, o projeto de Lei Municipal &eacute; viciado desde sua origem, porque desrespeita o princ&iacute;pio democr&aacute;tico, uma vez que n&atilde;o consultou a popula&ccedil;&atilde;o sobre a forma de gerir esses bens que s&atilde;o p&uacute;blicos e de uso comum do povo. As primeiras quest&otilde;es que se p&otilde;em sobre o tema, s&atilde;o: Porque e como se realizou esse estudo? Qual o procedimento de contrata&ccedil;&atilde;o do instituto SEMEIA? Ora, de acordo com o artigo 182 da Constitui&ccedil;&atilde;o federal, a pol&iacute;tica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder P&uacute;blico municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun&ccedil;&otilde;es sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Na mesma linha, o Art. 99 do C&oacute;digo Civil brasileiro define que as pra&ccedil;as e parques do munic&iacute;pio s&atilde;o bens p&uacute;blicos de uso comum do povo e, por isso, inalien&aacute;veis, o que torna qualquer iniciativa a respeito de seus usos e manejo fruto obrigat&oacute;rio de consulta popular ou de processos participativos de decis&atilde;o. Assim sendo, como se explica o surgimento de um PL fabricado secretamente e entregue &agrave; C&acirc;mara para vota&ccedil;&atilde;o sem qualquer discuss&atilde;o com seus maiores interessados, a popula&ccedil;&atilde;o?<\/p>\n<p>\tUma proposta dessa natureza, que interfere diretamente no modo de administrar um bem p&uacute;blico de uso comum do povo, deve ser realizada pelo poder p&uacute;blico de forma respons&aacute;vel, respeitando os princ&iacute;pios constitucionais regentes da atividade p&uacute;blica, conforme artigo 37, no que se refere &agrave; publicidade de seus atos. Isto &eacute;, projetos de lei como este que prop&otilde;e a concess&atilde;o dos direitos de manuseio e uso de espa&ccedil;os p&uacute;blicos devem ser levados &agrave; consulta popular com ampla divulga&ccedil;&atilde;o sobre seus impactos &agrave; popula&ccedil;&atilde;o e &agrave; vida na cidade.<\/p>\n<p>\tAssim, &eacute; real e leg&iacute;tima a indigna&ccedil;&atilde;o do cidad&atilde;o de Porto Alegre face aos eventos protagonizados pela prefeitura e seus aliados nesta &uacute;ltima semana gerando questionamentos tais como: quais os motivos que ensejaram a elabora&ccedil;&atilde;o dos estudos referidos na justificativa do projeto de lei? A empresa contratada tem comprovada capacidade t&eacute;cnica e passou por processo licitat&oacute;rio? Por que a vota&ccedil;&atilde;o chegou &agrave; C&acirc;mara com tamanha urg&ecirc;ncia? A quem interessa esse processo e seus fins?<\/p>\n<p>\t&Eacute; fato que j&aacute; existem hoje servi&ccedil;os privados localizados em &aacute;rea p&uacute;blica. E &eacute; fato tamb&eacute;m que nas permiss&otilde;es vigentes n&atilde;o existe previs&atilde;o de que um empreendedor assuma a conserva&ccedil;&atilde;o do bem. E sob essa argumenta&ccedil;&atilde;o, o PL 11\/2018 n&atilde;o traz novidades, pois tamb&eacute;m n&atilde;o imp&otilde;e essa exig&ecirc;ncia. Segundo o PL, os investimentos privados podem estar restrito &agrave;s &aacute;reas de concess&atilde;o. No texto da lei n&atilde;o h&aacute; garantia de que a responsabilidade da manuten&ccedil;&atilde;o extrapole os limites da &aacute;rea concedida, tampouco de que alcance &aacute;reas menos centrais da cidade, descritas pelo Secret&aacute;rio do Meio Ambiente e da Sustentabilidade como &aacute;reas menos favorecidas. Ora, ent&atilde;o como se sustenta, na pr&aacute;tica, a argumenta&ccedil;&atilde;o de que tais concess&otilde;es beneficiariam os bens n&atilde;o t&atilde;o atrativos financeiramente ao setor privado? Fica a inc&oacute;gnita.<\/p>\n<p>\tOutro fator, no m&iacute;nimo constrangedor, e inegavelmente expl&iacute;cito no par&aacute;grafo 3&ordm; do 2&ordm; artigo do PL &eacute; a autoriza&ccedil;&atilde;o da cobran&ccedil;a de ingresso para o acesso &agrave;s &aacute;reas fechadas dos parques e pra&ccedil;as. Lembrando que, com a aprova&ccedil;&atilde;o da subemenda 1 da emenda n&ordm; 6, fica dispensada a obrigatoriedade da realiza&ccedil;&atilde;o de plebiscito para o cercamento dos logradouros. Quem definir&aacute;, ent&atilde;o, quais ser&atilde;o as &aacute;reas fechadas e pass&iacute;veis de cobran&ccedil;a de ingressos? A popula&ccedil;&atilde;o ficar&aacute; de fora mais uma vez.<\/p>\n<p>\tAl&eacute;m dessas e de outras indefini&ccedil;&otilde;es trazidas pelo texto do PL, outro problema grave que perpassa toda esta situa&ccedil;&atilde;o &eacute; a falta de estudo de viabilidade econ&ocirc;mica que demonstre qual o ganho de tal empreendimento para a gest&atilde;o p&uacute;blica e para a cidade. A quest&atilde;o &eacute; complexa e dela ramificam-se muitos questionamentos. A t&iacute;tulo de exemplo, &eacute; necess&aacute;rio saber o valor m&iacute;nimo a ser cobrado pelos produtos ou servi&ccedil;os realizados pelo setor privado que permitiria que eles obtivessem o lucro que a finalidade de suas atividades objetiva, demonstrando, assim, qual o custo que o cidad&atilde;o teria ao frequentar os parques e pra&ccedil;as.<\/p>\n<p>\tDessa forma, com a realiza&ccedil;&atilde;o e apresenta&ccedil;&atilde;o desses estudos, a popula&ccedil;&atilde;o poderia realizar um balan&ccedil;o entre a situa&ccedil;&atilde;o atual e a que se quer impor. Uma entrada no parque, ou uma &ldquo;taxa de visita&ccedil;&atilde;o&rdquo;, custaria R$5,00 ou R$40,00? Para qual p&uacute;blico os servi&ccedil;os seriam destinados? Quem conseguiria ter acesso &agrave;s &aacute;reas privatizadas? Apenas a cobran&ccedil;a de estacionamento seria suficiente para cobrir os gastos privados de manuten&ccedil;&atilde;o, estimados em alguns milh&otilde;es de reais para o caso dos parques, e ainda gerar lucro? Ou seria necess&aacute;ria a cobran&ccedil;a de outras taxas para o uso do espa&ccedil;o e comercializa&ccedil;&atilde;o de outras mercadorias? Que taxas seriam essas? O que seria comercializado? E mais: se os parques e pra&ccedil;as s&atilde;o os principais lugares de escolha da popula&ccedil;&atilde;o mais pobre para exercer seu direito ao lazer, qual o peso desses novos custos no or&ccedil;amento familiar de residentes em cada uma das regi&otilde;es da cidade? Essas perguntas n&atilde;o podem ser negligenciadas frente ao que est&aacute; sendo proposto para a popula&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>\tSe o chamado &eacute; para que Porto Alegre caminhe lado a lado com grandes cidades como Nova Iorque, olhemos atenta e profundamente para os processos implementados nos parques e pra&ccedil;as destas localidades, procurando as semelhan&ccedil;as e apontando as diferen&ccedil;as que constam entre o que se prop&ocirc;s e se realizou em Nova Iorque e o que est&aacute; sendo proposto aqui.<\/p>\n<p>\tTomemos o caso referencial e emblem&aacute;tico do Central Park. O principal ponto que deve ser trazido em quest&atilde;o &eacute; que o seu modelo de gest&atilde;o &eacute; do tipo compartilhada, ou seja, de responsabilidade da administra&ccedil;&atilde;o municipal de Nova Iorque, que mant&eacute;m o controle sobre a aprova&ccedil;&atilde;o de qualquer projeto de melhoria no parque, al&eacute;m de participar tamb&eacute;m com aportes financeiros provenientes do or&ccedil;amento p&uacute;blico municipal, e em contrato com uma organiza&ccedil;&atilde;o social privada sem fins lucrativos, a Central Park Conservancy, criada no final da d&eacute;cada de 80 por cidad&atilde;os nova-iorquinos, moradores e usu&aacute;rios, preocupados com a degrada&ccedil;&atilde;o e abandono do parque. &Eacute; primordial esclarecer aquilo que faz toda a diferen&ccedil;a com rela&ccedil;&atilde;o ao modelo que est&aacute; sendo proposto atrav&eacute;s do PL 11\/2018: a maior parte dos recursos empregados na manuten&ccedil;&atilde;o do Central Park s&atilde;o provenientes de a&ccedil;&otilde;es de filantropia, com doa&ccedil;&otilde;es realizadas por investidores, empresas, funda&ccedil;&otilde;es, ou seja, s&atilde;o feitas a fundo perdido, n&atilde;o existindo retorno financeiro direto por isso. Toda a receita recebida deve ser aplicada integralmente na pr&oacute;pria manuten&ccedil;&atilde;o do parque, sem lucro, sem neg&oacute;cio.<\/p>\n<p>\tEsse modelo assemelha-se, guardadas as propor&ccedil;&otilde;es, ao programa Adote uma Pra&ccedil;a j&aacute; vigente desde 1986 em Porto Alegre, no qual qualquer entidade civil pode adotar parcial ou integralmente uma &aacute;rea p&uacute;blica, assumindo o compromisso com a manuten&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o e obtendo ganhos indiretos atrav&eacute;s da publicidade de sua a&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>\tA f&oacute;rmula do abandono proposital de bens p&uacute;blicos se repete em gest&otilde;es alinhadas aos princ&iacute;pios mercadol&oacute;gicos que advogam pela privatiza&ccedil;&atilde;o de todas as esferas da vida, chegando &agrave; absurda proposta de mercantiliza&ccedil;&atilde;o do lazer e do direito de circula&ccedil;&atilde;o das pessoas atrav&eacute;s dos espa&ccedil;os p&uacute;blicos. No caso de Nova Iorque prevaleceu o bom senso e o apre&ccedil;o &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o do acesso irrestrito, uma vez que gratuito, de uma das &aacute;reas verdes mais centrais &agrave; popula&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>\tEm Porto Alegre, boa parte das pra&ccedil;as e alguns parques da cidade s&atilde;o provenientes de contrapartidas pela urbaniza&ccedil;&atilde;o devidas pelo setor imobili&aacute;rio ao setor p&uacute;blico. Diante da l&oacute;gica sabidamente especulativa dessas tramita&ccedil;&otilde;es urban&iacute;sticas, n&atilde;o seria mais interessante chamar esses setores &agrave; responsabilidade, exigindo destes mesmos empreendedores uma participa&ccedil;&atilde;o na manuten&ccedil;&atilde;o, conserva&ccedil;&atilde;o e melhoria desses espa&ccedil;os?<\/p>\n<p>\tAl&eacute;m disso, o m&iacute;nimo que se esperaria de uma gest&atilde;o compromissada com ideais democr&aacute;ticos e com a promo&ccedil;&atilde;o de uma apropria&ccedil;&atilde;o comunit&aacute;ria engajada com os bens p&uacute;blicos &eacute; que antes que se submetesse &agrave; C&acirc;mara a aprova&ccedil;&atilde;o deste projeto, a prefeitura promovesse a apresenta&ccedil;&atilde;o a seus cidad&atilde;os de um estudo detalhado das din&acirc;micas de cada um dos seus parques e pra&ccedil;as, sua import&acirc;ncia dentro de cada uma das escalas da cidade e principalmente quais seriam os impactos sociais e econ&ocirc;micos que a transfer&ecirc;ncia da administra&ccedil;&atilde;o dos bens p&uacute;blicos de uso comum ao setor privado trariam ao tecido urbano e social de Porto Alegre. E somente ap&oacute;s essa apresenta&ccedil;&atilde;o, realizar consultas populares para cada um dos parques e pra&ccedil;as, uma vez que devido &agrave;s suas especificidades, n&atilde;o nos deveria ser permitido trat&aacute;-los de maneira equ&acirc;nime. Do contr&aacute;rio, o que esse projeto apresentado pela gest&atilde;o municipal imp&otilde;e &eacute; pura e simplesmente a entrega de parcela dos bens p&uacute;blicos ao setor privado, a retirada da possibilidade de controle social por parte da popula&ccedil;&atilde;o dos seus pr&oacute;prios bens e a terceiriza&ccedil;&atilde;o da finalidade da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica municipal. Isso posto, a conduta n&atilde;o pode ser outra sen&atilde;o a retirada do PL 11\/2018 de pauta, em respeito aos processos e aos ideais democr&aacute;ticos.<\/p>\n<p>\t<em><strong>(*) Renata Carrero, Doutoranda em Planejamento Urbano e Regional, Arquiteta e Urbanista; Marina Maia, Mestra em Planejamento Urbano e Regional, Arquiteta e Urbanista; Nathalia Danezi, Mestra em Planejamento Urbano e Regional, Arquiteta e Urbanista.<\/strong><\/em><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Renata Carrero, Marina Maia e Nathalia Danezi<\/p>\n","protected":false},"author":75245,"featured_media":10806,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[40,43],"tags":[],"class_list":["post-10805","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-editorial"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10805","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/users\/75245"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10805"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10805\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":11097,"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10805\/revisions\/11097"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/media\/10806"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10805"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10805"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/veraz.com.br\/iab\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10805"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}